|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.08.18  |  Dano Moral   

Consumidora que enviou celular para assistência e não recebeu de volta será indenizada em 2 mil reais

Uma empresa de celulares e uma loja de celulares devem indenizar por danos morais e materiais uma consumidora que mandou seu celular para assistência técnica e não o recebeu de volta após o conserto. A decisão é da juíza leiga do 4º Juizado Especial Cível de Londrina, Caroline Albertoni Leite, e homologada pelo juiz de Direito Elias Duarte Rezende.

A mulher afirma que enviou o celular de uma marca para a assistência técnica, mas, ao recebê-lo de volta, percebeu que estava com avarias, enviando novamente para conserto. Após o segundo envio, a consumidora não recebeu o aparelho de volta. Ao verificar o código de rastreio, ela percebeu que o aparelho tinha sido enviado para outra cidade. Em sua defesa, a fabricante alegou não ser responsável pelos fatos, justificando que a entrega do produto em endereço errado foi de responsabilidade dos Correios. Já a loja, onde a mulher adquiriu o celular, afirmou ter apenas vendido o produto, não tendo participação no pós-venda.

A juíza leiga Caroline Albertoni Leite, por sua vez, rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva, porquanto os fornecedores integram a cadeia de consumo. A juíza considerou que, como o celular não retornou da assistência técnica no prazo legal de 30 dias, é devido à autora o valor pago por ele.  Quanto ao dano moral, restou demonstrada a falha na prestação de serviço e na assistência técnica da ré, que "deveria zelar pela segurança dos produtos entregues para conserto". "Constatada a existência de fato que gerou o dano, proveniente da relação de consumo, caberá aos responsáveis a sua reparação, não havendo sequer necessidade do consumidor apresentar prova da culpa."

Os réus foram condenados a indenizar a consumidora em 1 mil 639 reais, por danos materiais, e em 2 mil reais por danos morais.

Processo: 0020938-26.2018.8.16.0014

Fonte: Migalhas

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