|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.09.11  |  Consumidor   

Consumidora que encontrou lodo dentro de garrafa de cerveja será indenizada

Provavelmente devido à ingestão da bebida, a mulher desenvolveu uma gastrite bacteriana.

A Ambev deverá indenizar, em R$ 5 mil, consumidora que encontrou, no fundo de uma garrafa da cerveja Skol, uma substância parecida com lodo. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do TJRJ.

Segundo os autos, a requerente notou que a cerveja estava viscosa e com um gosto estranho. Posteriormente, verificou que havia um tipo de lodo no interior da garrafa. Ela reclamou o problema ao estabelecimento onde comprou a bebida, obtendo a troca do produto. Ao entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor da fabricante, foi informada de que o produto seria recolhido para análise. No dia seguinte ao ocorrido, a autora sentiu-se mal e foi ao médico, que a diagnosticou com uma gastrite bacteriana.

A fabricante afirmou que a consumidora deu declarações contraditórias, quando entrou em contato com o SAC. No entanto, não conseguiu provar tal alegação. Além disso, negou-se a divulgar o resultado da perícia do produto.

O relator do processo, desembargador Nagib Slaib, frisou que houve descaso, demora em apurar a irregularidade e omissão em fornecer o resultado da avaliação da bebida, o que configura um desrespeito ao consumidor. Ressaltou que considera o valor de R$ 15 mil mais condizentes com o dano gerado, porém, decidiu seguir o voto da maioria da turma do colegiado. A Ambev ainda poderá recorrer da decisão.

Nº do processo: 0015211-63.2006.8.19.0066


Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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