|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.05.14  |  Dano Moral   

Consumidora que encontrou larva em bombom será indenizada

A cliente provou, conforme as fotografias anexadas ao processo, que o chocolate adquirido possuía larvas em sua superfície, fato não impugnado pelo fabricante.

O pedido de condenação a Arcor do Brasil LTDA ao pagamento de quantia a título de danos morais para consumidora que encontrou larva em bombom adquirido dentro do prazo de validade foi julgado procedente pela Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

A consumidora contou que efetuou a compra de algumas unidades de bombom de fabricação da Arcor, que estavam devidamente embaladas e dentro do prazo de validade. Contudo, ao consumir um dos bombons, encontrou uma larva em sua superfície, momento em que sentiu grande repulsa e insegurança, pois havia ingerido alguns dos chocolates anteriormente, sem observar se havia larvas.

A consumidora provou, conforme as fotografias anexadas ao processo, que o chocolate adquirido possuía larvas em sua superfície, fato não impugnado pelo fabricante.

"A venda no mercado de consumo de produto alimentício deteriorado coloca em injustificável risco a saúde do consumidor, vulnerando sua confiança e dignidade e rendendo ensejo, assim, à pretensão indenizatória pelos danos morais decorrentes, conforme regra do art. 12 da Lei nº 8.078/90", decidiu a juíza.

Processo: 2014.01.1.020345-3

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro