13.05.14 | Dano Moral
Consumidora que encontrou larva em bombom será indenizada
A cliente provou, conforme as fotografias anexadas ao processo, que o chocolate adquirido possuía larvas em sua superfície, fato não impugnado pelo fabricante.
O pedido de condenação a Arcor do Brasil LTDA ao pagamento de quantia a título de danos morais para consumidora que encontrou larva em bombom adquirido dentro do prazo de validade foi julgado procedente pela Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
A consumidora contou que efetuou a compra de algumas unidades de bombom de fabricação da Arcor, que estavam devidamente embaladas e dentro do prazo de validade. Contudo, ao consumir um dos bombons, encontrou uma larva em sua superfície, momento em que sentiu grande repulsa e insegurança, pois havia ingerido alguns dos chocolates anteriormente, sem observar se havia larvas.
A consumidora provou, conforme as fotografias anexadas ao processo, que o chocolate adquirido possuía larvas em sua superfície, fato não impugnado pelo fabricante.
"A venda no mercado de consumo de produto alimentício deteriorado coloca em injustificável risco a saúde do consumidor, vulnerando sua confiança e dignidade e rendendo ensejo, assim, à pretensão indenizatória pelos danos morais decorrentes, conforme regra do art. 12 da Lei nº 8.078/90", decidiu a juíza.
Processo: 2014.01.1.020345-3
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759