|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.06.13  |  Consumidor   

Consumidora que encontrou larva dentro de chocolate será indenizada por empresa

Autora alegou ter sofrido enjoos e vômitos em decorrência do fato, situação que causou abalo de ordem moral.

A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou a Vonpar Alimentos S/A a indenizar consumidora que encontrou corpo estranho dentro do chocolate Stikadinho.

A consumidora conta que comprou uma caixa de chocolate. Ao abrir a embalagem de um dos produtos, foi surpreendida com a existência de uma larva. Por isso teve enjoos e vômitos, situação que lhe causou abalo de ordem moral. Ela ingressou na justiça requerendo danos morais.

A empresa ré alegou que seus produtos são submetidos a um rigoroso sistema de qualidade e que não houve comprovação efetiva dos fatos e nem dos danos alegados. Em 1º Grau, o juiz Murilo Magalhães Castro Filho julgou improcedente a ação, avaliando que não foram apresentadas provas de que a contaminação aconteceu durante a fabricação do produto. Inconformada, a autora apelou ao TJRS.

Segundo o desembargador relator do processo, Jorge Alberto Schreiner Pestana, a empresa ré não realizou qualquer prova pericial na embalagem ou na larva, a fim de demonstrar que a presença do corpo estranho se deu por processo de perfuração. Além disso, o laudo técnico apresentado em juízo também não atestou, em nenhum momento, que a larva entrou na embalagem posteriormente ao processo de fabricação.

O magistrado citou o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o fabricante responda independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos consumidores. Assim, concedeu a indenização por danos morais. "Por isso, tenho que a importância de R$ 4 mil esteja adequada a compensar a parte autora pelo injusto sofrido, afirmou o desembargador".

Apelação cível nº 70051978989

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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