|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.02.13  |  Dano Moral   

Consumidora que caiu com bebê no colo será indenizada

A autora e a criança sofreram a queda porque o piso do estabelecimento réu estava sujo, escorregadio e cheio de papéis.

A rede de supermercados Sendas deverá pagar indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a uma consumidora que caiu com um bebê no colo em um de seus estabelecimentos. A matéria foi julgada pela 18ª Câmara Cível do TJRJ, que negou recurso da ré e manteve a sentença.

De acordo com os autos, a requerente e sua filha sofreram a queda porque o piso da loja estava sujo, escorregadio e cheio de papéis. Por conta do acidente, ela sofreu lesões no joelho e aguardou mais de duas horas para ser socorrida. Segundo uma testemunha, na ocasião, a criança chorava muito e a autora estava com um osso do joelho deslocado.

O laudo pericial atestou que, em decorrência da luxação da patela esquerda, a impetrante apresentou incapacidade total temporária por dois meses. Além disso, o joelho dela, que na época tinha 20 anos de idade, mesmo após longo período em que ficou imobilizado, permaneceu inchado, o que confirma a gravidade da lesão gerada. Dessa forma, a Câmara decidiu pela condenação da empresa a indenizar a autora em R$ 15 mil, pelos danos morais sofridos.

Processo nº: 0008759-54.2010.8.19.0209

Fonte: TJRJ

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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