|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.02.15  |  Dano Moral   

Consumidora que adquiriu kit de festa em site e não recebeu o serviço será indenizada

Apesar da confirmação de pagamento no cartão de crédito da autora, não houve a prestação do serviço no dia e hora agendados, sem nenhuma justificativa pelas contratadas.

Um site de compras coletivas e uma empresa que promove festas infantis foram condenados a indenizar, solidariamente, uma consumidora que adquiriu um kit para o aniversário de 10 anos de seu filho em casa e não foi entregue. A decisão é da 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que determinou a restituição de R$ 699 – valor pago pelo evento – e o pagamento de reparação de R$ 5 mil por danos morais.

Ela relatou que, apesar da confirmação de pagamento em seu cartão de crédito, não houve a prestação do serviço no dia e hora agendados, sem nenhuma justificativa pelas contratadas.

O relator Vianna Cotrim entendeu que os réus atuam no mercado em parceria, beneficiando-se mutuamente na mesma cadeia de prestação de serviços. “A situação vivenciada causou evidentes transtornos e constrangimentos à autora, devendo a ré responder não só pela devolução dos valores pagos como pelos danos morais sofridos”, declarou em voto.

Os desembargadores Felipe Ferreira e Antonio Nascimento também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
 
Apelação nº 0055307-76.2012.8.26.0564

Fonte: TJSP

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