|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.04.13  |  Seguros   

Consumidora pode migrar para plano de saúde de categoria inferior

A empresa de seguro-saúde argumento de que está  previsto em contrato uma exigência mínima de 24 meses, para que se possa mudar de plano

A 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou sentença que condenou uma operadora de seguro-saúde a permitir a migração de uma beneficiária a plano de categoria inferior.

A autora entrou com ação após a empresa de plano de saúde ter se negado a mudar de plano, com o argumento de que está previsto em contrato uma exigência mínima de 24 meses, para que se possa mudar de plano.

Em seu voto, o relator da apelação da operadora, desembargador Ribeiro da Silva, manteve na íntegra os fundamentos da decisão de primeira instância. "No mérito, transcreva-se da sentença, ainda, por oportuno: ‘Nesta senda, reprovável a limitação da forma como se procedeu, merecendo a autora a migração do contrato tal como ficou decidido na liminar já deferida. Desta maneira, é crível a versão da autora, devendo ser amparado ante a sua hipossuficiência ante a ré, que por certo em sistema que não respeita os princípios acima, errou na sua conduta, falha esta que não deve ser suportada pela autora consumidora. Assim, qualquer limitação à migração do autor sob o argumento de falta de cumprimento de período de carência é considerado abusivo, mesmo sendo opção dos requerentes. Ora, resta evidente que a autora tem direito adquirido a usufruir o novo plano com todas as suas benesses, sendo iminente o direito requerido’."
 
Apelação nº 9061621-30.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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