|   Jornal da Ordem Edição 4.321 - Editado em Porto Alegre em 18.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.03.12  |  Consumidor   

Consumidora ganha indenização por comprar salgadinho contendo pelo de rato

Os corpos estranhos, que foram depois identificados por laudo do instituto de criminalística, por sorte não foram engolidos pela mulher e por sua filha, que também chegou a comer alguns biscoitos do pacote.

A 4ª Turma Recursal do TJRJ condenou a Pepsico do Brasil Ltda. a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma consumidora que encontrou fios de pelos de rato no salgadinho cheetos, da Elma Chips. Os corpos estranhos, que foram depois identificados por laudo do instituto de criminalística, por sorte não foram engolidos pela mulher e por sua filha, que também chegou a comer alguns biscoitos do pacote.

Na 1ª instância, o valor da indenização dado pelo juiz José de Arimatéia Macedo, do 1º Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu, tinha sido de R$ 3 mil, mas tanto a autora quanto o réu da ação entraram com recurso, e o valor foi aumentado pelo juiz Flávio Citro Vieira de Melo, relator do voto da 4ª Turma Recursal. Maria de Fátima havia pedido indenização por danos morais também da padaria onde comprou o pacote de biscoitos, mas o juiz julgou improcedente o pedido.

 Proc. 0056839-77.2010.8.19.0038

Fonte:TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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