|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.09.11  |  Diversos   

Consumidora é condenada por litigância de má-fé

A acusação de que o cartão de crédito da cliente foi bloqueado, durante determinado período, era falha.

Consumidora foi condenada a pagar multa e indenização, por ter acusado indevidamente o Banco do Brasil e a Visa. A decisão foi da 2ª Turma Recursal do TJDFT, que confirmou sentença do 6º Juizado Cível de Brasília.

A autora ingressou com pedido de ressarcimento moral, pois as empresas teriam cometido falhas na prestação de serviços. De acordo com ela, seu cartão de crédito/débito teria sido bloqueado, enquanto ela esteve em viagem ao exterior.

Em sua defesa, porém, os réus demonstraram que a autora utilizou diversas vezes seu cartão bancário no exterior, durante o período alegado. Tal fato foi demonstrado por intermédio do extrato do cartão.
Para o juiz, restou configurada má-fé da autora, com fundamento no art. 17, II, do CPC. Segundo ele, "Se a autora teve alguns problemas com o cartão, não obtendo êxito em proceder alguns saques, deveria explicitar tais aspectos como causa de pedir da demanda, possibilitando a adequada avaliação deste juízo".

A requerente deverá indenizar os réus, em R$ 1 mil, e pagar multa fixada em 1% do valor atribuído à causa. Além disso, deverá arcar com custas processuais e honorários de sucumbência, de R$ 500 para cada parte requerida.

Nº do processo: 2010 01 1 056062-3

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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