|   Jornal da Ordem Edição 4.485 - Editado em Porto Alegre em 13.3.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.02.25  |  Consumidor   

Consumidora deve ser indenizada por ser cobrada por faturas de energia elétrica do vizinho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica por cobranças indevidas e suspensão do serviço na casa de uma consumidora em Epitaciolândia (AC).

A autora do processo afirmou que, após adquirir um imóvel, foi cobrada por diversas faturas que não pertenciam a sua unidade consumidora. Ela reclamou sobre a dificuldade em realizar a troca de titularidade e que, em razão disso, houve a suspensão do fornecimento do serviço público por quase dois meses.

De acordo com os autos, a reclamante recebeu duas faturas em nome do seu vizinho. Quando foi tentar solucionar a transição da titularidade, a concessionária alegou a inexistência do registro da unidade consumidora e a acusou de manipulação ilícita da rede elétrica.

Os fatos denunciados geraram a condenação da concessionária, que recorreu contra a decisão, reafirmando a regularidade dos débitos cobrados, mas sem apresentar comprovações disso.

A juíza Evelin Bueno, relatora do processo, verificou a documentação apresentada e confirmou que a suspensão foi indevida. Portanto, mantida a obrigação de indenizar a reclamante em R$ 3 mil, por danos morais.

Fonte: TJAC

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