A falha na prestação do serviço pela empresa aérea, fazendo com que a autora demorasse dois dias para a chegada em seu destino final, acarretou abalo na esfera psíquica da autora, pois a demora comprometeu o seu estado de saúde, vez que até de ônibus foi obrigada a viajar, gerando ansiedade, aflição e desconforto.
Na primeira realocação marcada para o dia seguinte, às 2h40, novamente a empresa aérea TAM informou a autora que seu vôo foi novamente cancelado por motivos operacionais.
Para conseguir chegar à Macapá foi obrigada a se deslocar de Marília a Guarulhos de ônibus, viajem que demorou 6 horas para, em seguida, conseguir embarcar e chegar ao seu destino.
A TAM simplesmente alegou motivo de força maior, contudo nada provou no processo. Por outro lado, Maria da conceição provou os seus transtornos e constrangimentos, principalmente, porque se encontrava em recuperação de uma intervenção médica.
Ao final, a empresa foi condenada a pagar R$ 3.000,00 por danos morais a sua passageira, pois segundo o Juiz Marconi entendeu que os constrangimentos por que passou a autora são passíveis de indenização, até porque as empresas aéreas têm responsabilidade objetiva pelos serviços que prestam a população, não podendo cometer nenhuma falta, principalmente, o cancelamento de vôos sem nenhuma justificativa.
Acrescentou o juiz na sentença que "a falha na prestação do serviço pela empresa aérea (cancelamento de voo), fazendo com que a autora demorasse dois dias para a chegada em seu destino final, acarretou abalo na esfera psíquica da autora, pois a demora comprometeu o seu estado de saúde, vez que até de ônibus foi obrigada a viajar, gerando ansiedade, aflição e desconforto".
Fonte: TJAP
Wagner Miranda
Estagiário de Jornalismo
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759