|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.04.11  |  Consumidor   

Consumidora acusada indevidamente de furto será indenizada

O Supermercado Guanabara terá que pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a uma consumidora que foi acusada indevidamente de furtar uma chupeta. A autora conta que, após pagar por suas compras, um funcionário do estabelecimento revistou seu carrinho, na frente de outros clientes, sob a acusação de que escondera uma chupeta. Segundo ela, o fato lhe causou constrangimento e ela ainda teve que apresentar a nota fiscal comprovando o pagamento do produto.

Para a desembargadora Mônica Toledo de Oliveira, da 4ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve a sentença da 2ª Vara Cível do Fórum Regional da Leopoldina, houve falha na prestação de serviço por parte do supermercado, por ter revistado a autora na presença de várias pessoas. “A exposição pública da autora, suspeita de prática de conduta criminosa, repercute na sua dignidade, atingindo, consequentemente, sua honra”, ressaltou. Nº do proc: 0003210-94.2009.8.19.0210

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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