|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.02.10  |  Diversos   

Consumidor será ressarcido por adquirir produto sem conserto pela assistência técnica

Após três meses da compra de um videogame, o autor do processo encaminhou o produto para a assistência técnica indicada pela ré, Sony Ericsson Móbile Comunications do Brasil, porque havia apresentado problemas de funcionamento. O videogame estava dentro do prazo de garantia, porém, o conserto do aparelho não seria possível, pois a assistência não realizava reparos naquele produto.
Baseado nisso, a 3ª Turma Recursal Cível decidiu pelo ressarcimento do valor pago pelo cliente na compra do aparelho com defeito, sem conserto pela assistência técnica.

O juiz de Direito Eugênio Facchini Neto, relator do recurso, manteve a sentença de 1º grau. “Se a empresa não presta assistência para o aparelho de videogame posto por ela no mercado, a solução possível consiste na restituição do preço”, concluiu.

A empresa recorreu da condenação, que estabeleceu a restituição do valor de R$ 799,00 referente à indenização por danos materiais, decorrentes de vício do produto. (Proc. 71002134039).

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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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