|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.06.15  |  Dano Moral   

Consumidor será indenizado por presente de Dia das Mães que nunca chegou ao destino

Diante das infrutíferas tentativas de receber a mercadoria, mesmo que de forma extemporânea, a entrega não se consumou por desistência.

Uma loja virtual foi condenada pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em favor de um consumidor que adquiriu presente para o Dia das Mães e amargou atraso de 30 dias na entrega do produto. Diante das infrutíferas tentativas de receber a mercadoria, mesmo que de forma extemporânea, a entrega não se consumou por desistência.
 
"O que realmente chamou atenção foi o descaso com que a apelante tratou o consumidor, nas tentativas e tratativas para solver a situação, bem como a ausência de informações adequadas", anotou o desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da apelação. A decisão da câmara evidenciou que o simples inadimplemento contratual em geral configura mero dissabor, incapaz de gerar dano moral.
 
Contudo, analisou o relator, é possível que os contornos do caso concreto se mostrem extraordinários, tanto com relação a eventuais defeitos nos produtos quanto ao tratamento oferecido ao consumidor, hipótese em que o normal aborrecimento poderá dar lugar a sentimentos de intensa frustração, angústia e constrangimento, passíveis de compensação pecuniária.
 
Os autos dão conta de que a empresa não comprovou culpa exclusiva de terceiro - neste caso o fornecedor -, enquanto o consumidor demonstrou de forma clara que, sucessivamente, tentou solucionar a questão por meio de inúmeros e-mails, respondidos evasivamente e com promessas de que a compra seria entregue "em breve". A decisão foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2015.026050-9)

Fonte: TJSC

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