|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.06.13  |  Consumidor   

Consumidor será indenizado por fabricante de automóveis

Falha em acionamento de air bag fez com que o motorista fosse arremessado em uma ribanceira após sofrer um acidente.

Um consumidor receberá a quantia de R$ 5 mil de indenização da Volkswagen. O pagamento é pela falha do acionamento do air bag do seu carro durante um acidente na rodovia. A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJMG.

O cidadão afirma nos autos que dirigia na rodovia Salto da Divisa quando, ao fazer uma curva, atropelou um cavalo que estava no meio da pista e foi arremessado em uma ribanceira.  Ele conta que sofreu várias lesões e que, conforme o laudo técnico da concessionária da Volkswagen, foi detectado que o air bag do lado do condutor não foi acionado. O homem alega que sofreu inúmeros prejuízos inclusive por ter de se afastar de suas atividades profissionais por quarenta dias.
 
A Volkswagen alega que o fisioterapeuta não provou suficientemente os danos sofridos e que o sistema de air bag proporciona uma proteção adicional na zona do crânio e do tórax do condutor e do acompanhante somente no caso de uma grave colisão frontal.
 
O juiz da comarca da 5ª Vara Cível de BH, Antônio Belasque Filho, condenou a Volkswagen a indenizar R$ 5 mil ao fisioterapeuta pelo dano moral.
 
A empresa recorreu da decisão, mas os desembargadores confirmaram o valor da indenização. Segundo o desembargador Sebastião Pereira de Souza, "não há como considerar que o não funcionamento do air bag no momento do acidente em que foi vítima, foram meros dissabores ou aborrecimentos do cotidiano, porquanto, uma das expectativas daquele que adquire um veículo assim equipado é de que seja protegido num eventual acidente. Assim sendo, devida é a autorização por danos morais".

Processo: 1.0024.04.449437-5/006

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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