O fato de os defeitos terem sido consertados não retira do cliente o direito de ser ressarcido, pois este teve a sua expectativa frustrada.
A concessionária Jorlan e a General Motors foram deverão pagar R$ 5 mil, a título de abatimento de preço pago por veículo novo adquirido com defeito de fábrica, e outros R$ 5 mil, a título de danos morais, a um consumidor. A condenação partiu da juíza da 18ª Vara Cível de Brasília.
O autor adquiriu da Jorlan um veículo novo, Corsa Classic Life, pelo valor de R$ 24.700. Com apenas 5 dias de uso, o veículo apresentou grave defeito no motor, sendo encaminhado para a empresa para conserto. O carro foi submetido a mais de 5 consertos, em 4 meses, e ficou parado por mais de 45 dias. O autor requereu a substituição do veículo, mas o pedido foi recusado, sendo apresentada uma proposta de compra do veículo com depreciação de 20% do valor pago.
O estabelecimento alegou que, de fato, o veículo apresentou problemas, tendo que ser submetido à substituição parcial do motor; troca do cabeçote, em razão de superaquecimento do motor; troca do líquido do sistema de arrefecimento; vazamento de óleo por baixo do motor. Afirmou que os defeitos foram sanados antes do prazo de 30 dias. Defendeu ainda que a proposta de compra de veículo com o deságio tem a ver com o fato de o veículo ter saído da concessionária. Rejeitou a rescisão do contrato e a ocorrência de danos morais. A GM do Brasil sustentou não haver provas dos danos materiais e morais eventualmente suportados pelo consumidor.
De acordo com a sentença, "os fatos devidamente comprovados demonstram a existência de defeitos no veículo que frustraram a expectativa do consumidor. O fato de os defeitos terem sido consertados, não retira do consumidor o direito de ser ressarcido. A perícia foi categórica em definir que os defeitos do veículo vieram de fábrica. Tenho que ao autor seja reconhecido o direito de abatimento do preço".
Cabe recurso da sentença.
Processo nº: 125387-0
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759