A 3ª Turma do STJ manteve a condenação de um supermercado para indenizar consumidor pelos danos morais sofridos. Ele foi obrigado a retornar à loja e ser revistado pela suspeita infundada de furto quando já se encontrava em via pública.
Devido a humilhação, o cliente pediu indenização por danos morais na justiça. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, mas o TJRJ deu ganho de causa ao consumidor, condenando o supermercado a ressarci-lo em R$ 7 mil. O que levou a empresa a recorrer ao STJ.
Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o TJRJ explicitou claramente a configuração da responsabilidade civil do estabelecimento. Ressaltou ainda que o valor determinado para a indenização se enquadra dentro do que o STJ vem definindo. (Resp 1042208).
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759