|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.09.13  |  Diversos   

Consumidor será indenizado por banco que, com má-fé, vendeu bem apreendido

Mesmo tendo quitado as prestações, o homem teve ação de busca e apreensão realizada. A instituição financeira, porém, não cumpriu a determinação judicial pois já havia vendido o bem extra-judicialmente.

Um banco foi condenado a indenizar o comprador de um carro, através de alienação fiduciária, que teve o veículo recolhido em ação de busca e apreensão por atraso no pagamento do respectivo financiamento. Antes do final do processo, contudo, ele honrou as prestações pendentes e conseguiu a liberação e devolução do carro. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Comercial do TJSC.

A instituição, porém, não cumpriu a determinação judicial pois já havia vendido o bem extra-judicialmente. Assim, foi penalizada com multa e teve que devolver o valor do veículo, corrigido, além de pagar valor correspondente a 1% do valor da causa por litigância de má-fé.

O desembargador José Inácio Schaefer foi o relator da apelação, interposta tanto pelo banco como também pelo comprador, em ação que tramitou na comarca de Jaraguá do Sul. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.

Apelação Cível: 2012.054250-5

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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