|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.09.13  |  Consumidor   

Consumidor receberá valor integral pago por veículo zero quilometro defeituoso

O automóvel apresentou falhas graves desde que chegou às mãos do cliente. Os problemas, verificados no painel do veículo, demandaram muito tempo de oficina e reparos superficiais.

Foi mantida a decisão da Comarca do Vale do Itajaí (SC) que condenou solidariamente a fábrica e revendedora autorizada de veículo a restituir o valor integral de um automóvel zero quilômetro, adquirido em 2005, que apresentou problemas graves desde que chegou às mãos do cliente. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

As mazelas, registradas no painel do veículo, demandaram muito tempo de oficina e reparos superficiais. A solução final ocorreu após a montadora, em atenção a laudo pericial, substituir toda a peça original por uma nova, em procedimento que acabou por se estender aos demais veículos daquela marca. Em recurso, as empresas alegaram que não haveria mais direito a restituição de valores por conta da resolução do problema. A câmara, contudo, entendeu que o consumidor agiu estritamente dentro da lei ao propor sua ação.

"Não se exige do consumidor a indefinida espera para resolução do problema, quando, mesmo submetido o veículo a reparo no prazo legal (art. 18, §1º, CDC), o vício persiste. Tampouco é razoável impingir-lhe o ônus da desvalorização do bem mediante a substituição de peça de grande destaque (painel) que acarrete a alteração de suas características originais, tornando viável a pretensão de restituição da quantia adimplida", analisou o desembargador Ronei Danieli, relator da matéria. O consumidor será reembolsado em R$ 45 mil, corrigidos desde a aquisição do veículo.

(AC n. 2011.010329-0).

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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