|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.09.11  |  Consumidor   

Consumidor receberá indenização por não cumprimento de seguro

Ele adquiriu uma filmadora em uma das lojas do grupo juntamente com um seguro de um ano do produto, mas ao ter o equipamento furtado, entrou em contato com a empresa, mas não conseguiu a restituição do bem.

A Casa & Vídeo (Mobilitá Comércio, Indústria e Representações) terá que pagar R$ 6 mil por danos morais a um consumidor. Ele comprou uma filmadora em uma das lojas do grupo juntamente com um seguro de um ano do produto. Quatro meses após a compra, o consumidor teve o equipamento furtado, entrou em contato com a empresa, mas não conseguiu a restituição do bem.

O consumidor alega que entrou em contato com a empresa diversas vezes e sempre tinha como resposta que ele deveria aguardar 72 horas, tendo a espera por uma solução se prolongado por quatro meses.

Para o desembargador, é legítima a expectativa do consumidor, pois houve falha na prestação do serviço. "Assim, diante da frustração da legítima expectativa do consumidor em ter imediatamente disponibilizado, ou mesmo em um tempo razoável, a filmadora que lhe fora furtada, porquanto a Ré não realizou a devida restituição do produto, privando o autor do uso do bem, resta devidamente evidenciada a falha na prestação do serviço prestado, ensejando a sua condenação ao pagamento de dano moral", destacou na decisão.

A empresa ainda terá que entregar outra filmadora a Jefferson no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 9ª Câmara Cível do TJRj.

Processo nº 0003435-61.2010.8.19.0087


Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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