|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.12.08  |  Diversos   

Consumidor queimado por air bag será indenizado

A 12ª Câmara Cível do TJMG condenou a montadora de veículos Ford Motor Company Brasil a indenizar um estudante em R$ 15 mil, por danos morais. Ele foi vítima de queimaduras químicas quando o air bag de seu carro se inflou após uma batida.

O acidente aconteceu em abril de 2006. O estudante dirigia seu carro, modelo Ford Mondeo CLX, quando colidiu com outro veículo à sua frente. No momento, o air bag foi acionado, mas estourou e derramou sobre a mão e o punho do motorista um produto que provocou queimaduras químicas de primeiro e segundo graus.

Na ação ajuizada pelo estudante, a montadora alegou que o air bag pode provocar fumaça, mas não queimaduras e que, se houvesse sido derramada alguma substância, o air bag não inflaria.

Condenada em primeira instância a pagar indenização de R$ 8.300, a Ford apelou ao TJMG, pedindo a reforma da sentença. O estudante também recorreu, requerendo majoração do valor da indenização.

O relator, desembargador Saldanha da Fonseca Coelho julgou procedente apenas o pedido do estudante e aumentaram o valor da indenização para R$ 15 mil.

Em seu voto, o magistrado destacou que ficou comprovado o vício de fabricação, pois não ficou atestado que “o air bag imputa ao usuário o risco de queimadura química quando acionado” e que “em nenhum país do mundo equipamento de segurança com essa contrapartida é aceito”.(Proc.nº: 1.0145.07.378303-0/001)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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