|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.09.22  |  Dano Moral   

Consumidor que teve nome negativado pelo banco será indenizado por danos morais

Um consumidor que teve seu nome negativado por uma dívida inexistente será indenizado em danos morais por um banco no valor de R$ 10 mil. A quantia foi fixada pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0804048-93.2016.8.15.0331, oriunda da 4ª Vara Mista de Santa Rita. A relatoria do processo foi do Desembargador José Ricardo Porto. 

O autor narra que não celebrou qualquer contrato com o banco, vindo inclusive a ter seu nome inscrito em cadastro de restrição ao crédito. 

Para o relator do processo, restou patente a inexistência do contrato entre as partes, não tendo a instituição financeira apresentado qualquer prova. "Desta forma, evidente o abalo psicológico que passou o promovente, ora apelante, ao ser surpreendido com a negativação de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito pela empresa/apelada, devendo a reparação moral da honra do cidadão ser compensada segundo parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade", frisou.

O relator entendeu que a quantia de R$ 1.000,00 fixada na sentença deve ser majorada para R$ 10 mil, pois reflete o dano moral sofrido pelo apelante. "Vislumbro, pois, insuficiente a indenização no valor determinado na sentença, que deveria servir para amenizar o sofrimento do recorrente, tornando-se um fator de desestímulo a fim de que a empresa ofensora não volte a praticar novos atos de tal natureza", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro