|   Jornal da Ordem Edição 4.320 - Editado em Porto Alegre em 17.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.01.14  |  Dano Moral   

Consumidor que teve o nome negativado indevidamente receberá indenização

O cliente foi impedido de abrir uma conta corrente por ter o seu nome inscrito, de forma irregular, nos órgãos de proteção ao crédito.

Um cliente do Bradesco Financiamento que teve o seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, sem ao menos ter conta na instituição financeira, teve o valor da indenização majorada de R$ 5 mil para R$ 10 mil. A reformulação parcialmente da sentença foi realizada pela 6ª Câmara Cível do TJGO, por unanimidade de votos.
 
De acordo com o relator do processo, desembargador Fausto Moreira Diniz, a situação do consumidor foi devidamente comprovada. Os danos morais são referentes a negativação do nome de forma indevida, uma vez que João Gabriel foi impedido de abrir uma conta corrente para receber bolsa de ingresso em estágio estudantil.

Com relação ao valor, o desembargador destacou que a indenização pelo dano moral, que não pode propiciar o enriquecimento ilícito do ofendido, deve ser fixada em quantitativo que representa justa reparação pelo desgaste sofrido. "Assim, considerando o dano sofrido e a condição financeira da empresa envolvida no litígio, pondero que o valor arbitrado pelo magistrado é ínfimo, devendo ser majorado", finalizou.

A ementa recebeu a seguinte redação: Apelação Cível. Ação de Indenização por Dano Moral. Inscrição Junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito. Conduta Ilícita. Dever de Indenizar. Majoração do Quantum Indenizatório. A indenização por dano moral, que não visa propiciar o enriquecimento ilícito do ofendido, deve ser fixado em quantitativo que represente junta reparação pelo desgaste do dano sofrido. In casu, o valor da indenização fixado na sentença recorrida foi ínfimo, devendo, assim ser majorado. Apelação Conhecida e Parcialmente Provida".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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