|   Jornal da Ordem Edição 4.394 - Editado em Porto Alegre em 30.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.07.15  |  Dano Moral   

Consumidor que teve danos no dente devido a pedra em produto será indenizado

O autor adquiriu um extrato de tomate e ao ingeri-lo mordeu uma pedra que lhe causou danos nos dentes. A empresa deverá pagar o valor de R$ 160,00, a título de danos materiais, referente a ressarcimento do valor gasto com a restauração do dente, e o valor de R$ 2 mil, a título de danos morais.

Foram julgados como procedentes, pelo 3º Juizado Especial Cível de Brasília, os pedidos de um consumidor que alegou ter adquirido um extrato de tomate, fabricado pela Heinz Brasil S.A, e ao ingeri-lo mordeu uma pedra. A empresa deverá pagar o valor de R$ 160,00, a título de danos materiais, referente a ressarcimento do valor gasto com a restauração do dente, e o valor de R$ 2 mil, a título de danos morais.

A relatora do processo decidiu que o consumidor adquiriu produto alimentício com a expectativa de ter sido produzido dentro das normas higiênicas esperadas, o que de fato não ocorreu. "Por certo, achar uma pedra ao ingerir determinado produto tendo como consequência dano físico ao dente, frustra o consumidor e ultrapassa a esfera do mero aborrecimento do cotidiano, ferindo, por conseguinte, os direitos da personalidade, o que enseja dano moral", explica na decisão.

Processo: Nº 0708210-57.2015.8.07.0016

Fonte: TJDFT

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