|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.02.15  |  Dano Moral   

Consumidor que teve casa destruída após curto-circuito deve ser indenizado

A casa do autor começou a pegar fogo quando não havia ninguém no local. Depois de receber parecer técnico, o consumidor descobriu que a causa foi um curto-circuito nas instalações elétricas.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a pagar indenização de R$ 10.143,50 para guarda municipal que teve a casa incendiada após curto-circuito.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Maria Gladys Lima Vieira, o “laudo pericial demonstra que o sinistro ocorreu em decorrência de oscilações na rede”. Destacou ainda que a destruição dos bens materiais do consumidor é suficiente para demonstrar o abalo moral sofrido.

Segundo os autos, a casa do guarda municipal, localizada em Sobral, começou a pegar fogo. Na ocasião, não havia ninguém no local. Os vizinhos perceberam a fumaça e tentaram conter as chamas, mas o esforço não foi suficiente para inibir o incêndio, que destruiu quase todo o imóvel.

Sem saber as causas do sinistro, o consumidor comunicou o fato ao Instituto de Criminalística de Sobral, que enviou dois peritos, e também registrou boletim de ocorrência. Quando recebeu parecer técnico, descobriu que a causa foi um curto-circuito nas instalações elétricas.

Diante das circunstâncias, procurou a Coelce para ser ressarcido dos prejuízos sofridos. A empresa requereu prazo de trinta dias para análise e, após esse período, indeferiu o pedido de indenização. Sentindo-se prejudicado, ele recorreu à Justiça e pediu reparação por danos morais e materiais.

Na contestação, a companhia alegou inexistir qualquer evento que pudesse ter ocasionado o incêndio. Também argumentou que o problema foi ocasionado por um defeito na residência.

O juiz Maurício Fernandes Gomes, da 1ª Vara Cível de Sobral, condenou a Coelce ao pagamento de R$ 5.143,50 por danos materiais e R$ 5 mil de reparação moral, devidamente atualizados.

Insatisfeita, a empresa apelou para o Tribunal de Justiça, solicitando a reforma da sentença.

Ao analisar o caso, a 7ª Câmara Cível manteve o valor da indenização, acompanhando o voto da relatora. "Não há nenhuma prova trazida à juízo pela recorrente [Coelce] que dê embasamento à sua argumentação à exceção dos documentos por ela produzidos, unilateralmente, para embasar o indeferimento do pedido administrativo de ressarcimento".

(Processo nº 0000218-68.2003.8.06.0167)

Fonte: TJCE

Fonte: TJCE

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