|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.04.11  |  Consumidor   

Consumidor que sofreu cobranças indevidas deverá ser ressarcido

O Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. e Hipercard Banco Múltiplos S/A foram condenados a pagar indenização de R$ 16.752,00, por danos morais e materiais, a um consumidor. Ele adquiriu um aparelho de televisão no Bompreço, sendo o pagamento efetuado com o cartão de crédito Hipercard. Apesar de ter desistido da compra, realizado estorno e feito a aquisição de outro aparelho de TV, a cobrança da televisão estornada insistia em estar na fatura de seu cartão.

O autor foi à loja e apresentou o comprovante de estorno ao gerente, que garantiu a solução do problema na fatura seguinte. Porém, as cobranças continuaram e o cliente teve o nome inscrito em órgão de proteção ao crédito. Insatisfeito, ingressou com ação na Justiça, pedindo reparação pelos danos sofridos.

O Hipercard alegou ilegitimidade passiva, afirmando ser apenas a financiadora da operação. Segundo a empresa, a culpa seria exclusiva do Bompreço. O supermercado também alegou ilegitimidade passiva e afirmou não ser responsável pelos possíveis danos causados.

Na sentença, o juiz José Israel Torres Martins, titular da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, no TJCE, enfatizou a culpa do Bompreço e do Hipercard. "O dano resultado, com certeza, decorreu da ação ou omissão das empresas", concluiu o magistrado. (nº 480555-45.2010.8.06.0001/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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