|   Jornal da Ordem Edição 4.587 - Editado em Porto Alegre em 11.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.01.15  |  Dano Moral   

Consumidor que perdeu eletrodomésticos por oscilação de energia será indenizado

O consumidor teve vários prejuízos quando uma geladeira, dois televisores e dois aparelhos de videocassete queimaram em razão de oscilações na rede elétrica. Ao entrar em contato com a companhia, recebeu orientações via teleatendimento, para requerer pedido de ressarcimento, com a promessa de receber retorno em 30 dias, mas não obteve resposta.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para consumidor que perdeu eletrodomésticos em decorrência de oscilação de energia. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O consumidor teve vários prejuízos quando uma geladeira, dois televisores e dois aparelhos de videocassete queimaram em razão de oscilações na rede elétrica. Ao entrar em contato com a Coelce, recebeu orientações via teleatendimento, para requerer pedido de ressarcimento, com a promessa de receber retorno em 30 dias.

Como não obteve resposta, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Disse que sofreu danos e constrangimento, pois ficou oito meses sem os equipamentos.

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Caucaia julgou o pedido improcedente por considerar que nos autos não há prova acerca do citado dano.

Para reformar a decisão, o consumidor interpôs apelação no TJCE, com os mesmos argumentos da inicial. A 6ª Câmara Cível reformou a sentença para fixar a reparação moral em R$ 5 mil, conforme o voto da relatora do processo, desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes. “A desídia com que foi tratada a situação do autor, na condição de consumidor do serviço de energia elétrica prestado pela apelada, configura situação que extrapola o mero dissabor”.

(Processo nº 0004267-39.2004.8.06.0064)

 

Fonte: TJCE

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