|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.09.11  |  Consumidor   

Consumidor que pediu revisão de financiamento não será indenizado

O cliente agiu de má-fé ao ajuizar ação sem conhecer as cláusulas contratuais, requerendo juros impraticáveis no mercado.

Foi extinto pela Justiça o processo movido por um consumidor contra o Banco Panamericano S/A. O cliente financiou um veículo no valor de R$ 70 mil por quatro anos, divididos em 48 parcelas de R$ 3.616 mil mensais e, após pagar cinco meses, solicitou judicialmente a revisão do contrato. A sentença foi determinada na 3ª Vara Cível de Goiânia (GO).

O autor firmou contrato em dezembro de 2009 e, em menos de 10 meses, com quatro parcelas vencidas, ajuizou ação alegando que o valor correto das parcelas restantes seria de R$ 1.291,06 por mês. O cliente, então, moveu o processo com intuito de obter ajuste da correção monetária, afastamento de capitalização de juros e comissão de permanência do empréstimo.

No entanto, para o juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, o consumidor agiu de má-fé ao ajuizar ação sem conhecer as cláusulas do contrato, requerendo juros impraticáveis no mercado. "Quer o autor pagar em quatro anos os R$ 70 mil emprestados por somente R$ 73.595,48, ou seja, quer pagar de juros e correção monetária por esse longo período de empate do dinheiro alheio tão somente R$ 3.595,48, ou, por outro quadrante, com acréscimo de 5,1364% no período, ou, ainda, 1,2841% de juros e correção monetária ao ano. Ou seja, 0,1070% de encargos por mês", pontuou o magistrado.

N do processo: 201003480122


Fonte: TJGO

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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