|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.03.13  |  Dano Moral   

Consumidor que ingeriu iogurte com mofo será indenizado

No processo, foram utilizados como prova a nota fiscal do produto, fotos, o Boletim de Ocorrências sobre o caso, e receituários indicando medicamentos para indisposições estomacais posteriores ao consumo.

A Nestlé Brasil LTDA e o Carrefour terão que indenizar em R$ 2 mil consumidor que ingeriu iogurte com mofo. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis (JEC) do RS, confirmando sentença de 1° grau proferida na Comarca de Santa Maria.

O autor ingressou com ação de reparação de danos materiais e morais contra o fabricante do iogurte e o estabelecimento que vendeu o produto. Em 1° grau, a juíza Karla Aveline de Oliveira, do JEC de Santa Maria, condenou as rés ao pagamento solidário da indenização. Inconformado, o fabricante ingressou com recurso.

Para a relatora do processo na Turma Recursal, juíza Adriana da Silva Ribeiro, o autor comprovou o problema no produto através de nota fiscal, de fotos e do registro de Boletim de Ocorrência, relatando os fatos deduzidos na inicial, de que o iogurte estava contaminado com mofo. Além disso, a repulsa causada pela ingestão do alimento também foi comprovada, na avaliação da magistrada, através dos receituários indicando medicamentos próprios para indisposições estomacais.

"O fato narrado atinge a segurança alimentar do consumidor, assim, aplica-se o art. 12 do CDC, com relação à responsabilidade civil, pois está plenamente identificado o fabricante. Por conta disso, tenho que o dano moral resta comprovado e evidente, consistente na repugnância experimentada pela recorrida", destacou a magistrada.

Recurso nº: 71004016671

Fonte: TJRS

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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