|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.09.11  |  Consumidor   

Consumidor que foi vítima de fraude será ressarcido

O cliente procurou uma revenda de veículos para a aquisição de uma motocicleta, tendo a sua assinatura falsificada por um vendedor freelancer.

A revenda Comat, o Banco Panamericano e um vendedor autônomo terão que indenizar solidariamente, em R$ 8,3 mil, um consumidor que teve o seu nome usado em financiamento fraudulento para a aquisição de uma motocicleta. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve decisão da comarca de Jaguaruna (SC).

O autor procurou a revenda Comat na cidade de Jaguaruna, em busca de uma moto. Fechou negócio com um vendedor que trabalhava como freelancer na empresa, oportunidade em que lhe entregou uma motocicleta usada e completou a transação com dinheiro vivo. O vendedor embolsou o valor e falsificou a assinatura do cliente em um contrato de financiamento do veículo junto ao Banco Panamericano.

A instituição bancária, a revenda Comat e o vendedor autônomo foram condenados solidariamente a indenizar o consumidor em R$ 8,3 mil. Além disso, o vendedor também respondeu a processo criminal por sua conduta, em que restou condenado pela prática de estelionato. A apelação dos réus foi julgada improcedente pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

A revenda alegou que não poderia figurar na ação, pois o vendedor não era seu funcionário. O banco, por sua vez, afirmou que o cliente sequer teve seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, prova de que não havia sofrido danos morais pelo financiamento fraudulento.

Segundo o relator a sentença, desembargador Eládio Torret Rocha, "a cobrança por financiamento que nunca pactuou, repetida através de vários telefonemas a seu local de trabalho […] bem como a instauração de inquérito policial para o esclarecimento dos fatos e o ajuizamento de ação para a declaração de nulidade do contrato, causaram-lhe, certamente, preocupações e abalo psicológico anormal, ainda que em um nível de lesão menor do que seria caso seu nome fosse efetivamente negativado". (Apelação Cível n. 2008.075528-8)



Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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