O cliente ingressou na agência às 11h54 e foi atendido às 12h53, ou seja, 59 minutos após a entrada no estabelecimento, que desrespeitou Lei Municipal que estabelece tempo máximo em atendimento bancário.
A cooperativa Sicredi de Rondonópolis (MT) terá que pagar cinco salários mínimos como indenização, por danos morais, a um cliente que ficou longo tempo a espera do atendimento. A Lei Municipal 3.061/99 prevê o atendimento bancário limitado ao tempo máximo de 25 minutos. O cliente aguardou praticamente uma hora.
De acordo com os autos, o cliente ingressou no banco às 11h54 e foi atendido às 12h53, ou seja, 59 minutos após a entrada no estabelecimento.
Em sua defesa, a cooperativa argumentou ter ocorrido um longo feriado antes da ocorrência do fato relatado. Já a 6ª Câmara Cível do TJMT entendeu que, além de não comprovada tal alegação, a própria legislação faz ressalva expressa quanto à razoabilidade do tempo de espera em véspera ou após feriados prolongados e, nestas situações, limita o atendimento em 40 minutos.
"Tendo em conta que o apelado permaneceu esperando por uma hora, vê-se, claramente, uma flagrante extrapolação do lapso temporal máximo previsto na Lei Municipal em referência, ensejando, com isso, a reparação por dano moral pretendida", declarou o magistrado. "Com efeito, aguardar quase uma hora para ser atendido pela instituição prestadora de serviço bancário, quando a normativa municipal limita tal serviço em 25 minutos fere, a mais não poder, o princípio da razoabilidade e, como tal, constitui ato ilícito passível de reparação moral pelo ofendido", afirmou o relator, desembargador José Ferreira Leite.
Autos 32159/2011
Fonte: TJMT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759