|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.08.11  |  Consumidor   

Consumidor que encontrou molusco em lanche deverá ser indenizado

O cliente comprou um sanduíche no mercado e, após consumir parte do alimento, viu que havia uma lesma sobre a alface.

O hipermercado Carrefour pagará indenização no valor de R$ 1,5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que encontrou uma lesma no sanduíche adquirido em uma de suas lojas. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais que reformou sentença do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

O consumidor comprou um sanduíche no mercado e, após consumir parte do alimento, viu que havia uma lesma sobre a alface. Foram juntadas aos autos fotos e nota fiscal, que comprovaram a presença do molusco no alimento e a compra do produto no estabelecimento.

O Carrefour negou a ocorrência do fato e afirmou que o produto não estava impróprio para consumo. Entretanto, foi condenado a restituir o valor de R$ 1,98 pago pelo sanduíche e a pagar R$ 100 reais de indenização por danos morais. Inconformado com o valor estipulado, o cliente recorreu da decisão.

Conforme a 2ª Turma Recursal, o CDC estabelece que o fornecedor deve sempre prevenir a ocorrência de danos ao consumidor e, no caso, não houve atenção a esse objetivo. "Sem qualquer dúvida, encontrar uma lesma dentro do sanduíche que se está comendo causa nojo, repulsa, desconforto e constrangimento ao consumidor, provocando ataque ao patrimônio imaterial deste, além de eventuais danos materiais".

Os julgadores entenderam por majorar a indenização fixada por dano moral, visto que o montante não satisfez a intenção de diminuir a dor moral sofrida nem desestimulou o comportamento do hipermercado. Não cabe mais recurso da decisão.

(Nº. do processo: 20090111460504)



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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