|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.09.12  |  Consumidor   

Consumidor lesado poderá receber parte da multa aplicada a fornecedor

Para autor da proposta, o cliente, na maior parte das vezes, arca sozinho com o ônus de reclamar sobre os serviços prestados, e não vê contrapartida da instância administrativa, precisando recorrer à Justiça.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3861/12, do deputado Rogério Peninha Mendonça, que garante ao consumidor lesado o direito de receber 30% do valor da multa aplicada ao fornecedor de produto ou serviço. O valor arrecadado com as multas é hoje destinado aos fundos de proteção ao consumidor.

De acordo com o projeto, o descumprimento da medida sujeitará os infratores ao pagamento da multa em dobro, sem prejuízo de outras sanções previstas no CDC (Lei 8.078/90) e na legislação vigente.

Segundo o autor, atualmente, os consumidores não se beneficiam das multas de modo prático, uma vez que nada lhes é repassado. "Na maior parte das vezes, o consumidor tem despesas, porque precisa perder tempo e dinheiro para registrar suas reclamações nos órgãos de defesa do consumidor ou ir à Justiça para fazer valer seus direitos." Mendonça considera que o consumidor é o principal prejudicado nas relações de consumo e, por isso, precisa ser diretamente ressarcido.

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto de Lei nº: 3861/2012

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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