|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.04.15  |  Dano Moral   

Consumidor é indenizado por produto defeituoso

Os dois celulares que o autor adquiriu por compra online não funcionavam e ele não conseguiu trocar os aparelhos. O consumidor sustenta que, ao buscar a assistência técnica, a fabricante devolveu os telefones com problema e, mesmo depois que ele buscou o Procon, a empresa remeteu-lhe dois novos celulares diversos dos que ele solicitara, inclusive com preço inferior.

Com o entendimento de que a aquisição de produto defeituoso gera dano moral passível de reparação, porque se presume a frustração experimentada pelo consumidor, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Nokia Brasil Tecnologia e as Lojas Americanas a indenizar de maneira solidária um cliente. Ele receberá R$ 798 pelos danos materiais e R$ 5 mil por danos morais porque as empresas venderam-lhe dois aparelhos de telefone com defeito e não realizaram a troca acordada.

R.P.R. ajuizou ação contra as companhias porque os dois celulares que ele adquiriu por compra online nas Lojas Americanas não funcionavam e ele não conseguiu trocar os aparelhos. O consumidor sustenta que, ao buscar a assistência técnica, a Nokia devolveu os telefones com problema e, mesmo depois que ele buscou o Procon, a empresa remeteu-lhe dois novos celulares diversos dos que ele solicitara, inclusive com preço inferior.

R. afirma que as partes combinaram que ele devolveria os quatro aparelhos que estavam em seu poder e a empresa mandaria, em 30 dias, dois celulares do modelo desejado, contudo a empresa não cumpriu o acordo.

O juiz da 3ª Vara Cível de Pouso Alegre, em sua decisão, acolheu o argumento das empresas e entendeu que o consumidor não teve a honra afetada, pois os problemas com a compra consistiam em meros aborrecimentos. Com base nisso, negou o pedido de indenização por danos morais e estipulou que a Nokia e as Americanas pagassem apenas o valor dos aparelhos, ou seja, a indenização por danos materiais.

R. recorreu ao Tribunal. O relator da apelação, desembargador Amorim Siqueira, entendeu que a entrega de produto estragado era passível de danos morais. Os desembargadores José Arthur Filho e Pedro Bernardes votaram de acordo com o relator.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

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