|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.05.11  |  Consumidor   

Consumidor assaltado em estacionamento de supermercado será indenizado

O supermercado Carrefour terá que indenizar um cliente que teve sua motocicleta roubada dentro do estacionamento do estabelecimento. Dois indivíduos, um deles armado, o renderam no estacionamento e roubaram sua motocicleta. O cliente receberá R$ 3 mil por danos morais e R$ 8.860 por danos materiais.

O supermercado questionou se o fato realmente tinha ocorrido em suas dependências e contestou a veracidade das declarações constantes do boletim de ocorrência. O juiz esclareceu que o boletim possui presunção de verdade, válida até prova em contrário, e que foi lavrado na presença do segurança do Carrefour. Para ele, se o fato não tivesse acontecido nas dependências do estabelecimento, “caberia à ré afastar a presença do funcionário durante todo o ocorrido”, observou.

O juiz da 5ª Vara Cível do Fórum Lafayette, Antônio Belasque Filho, considerou que o roubo se deu em virtude de negligência do supermercado e entendeu devidas as indenizações requeridas. Ele explicou que o estabelecimento que oferece estacionamento aos clientes “assume o dever de guarda sobre o veículo, devendo responder por eventual prejuízo, por ter sido negligente na tarefa de oferecer segurança aos que adentram o local”. Para o juiz, a “comodidade” oferecida gera a expectativa de que ali o veículo estará protegido.

Ainda de acordo com o juiz, “a abordagem à mão armada, a fim de coibir a defesa da vítima, é passível de reparação”. Processo nº: 0024.07.402378-9

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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