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NOTÍCIA

22.11.11  |  Consumidor   

Consumidor agredido por funcionário de supermercado após discussão será indenizado

A vítima sofreu fraturas no rosto e precisou se submeter à cirurgia para implante de prótese.

O funcionário de supermercado que agrediu um homem terá que indenizá-lo em R$ 19,6 mil, por danos morais e materiais. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

O réu abordou a namorada do autor de forma indiscreta dentro do estabelecimento, o que ocasionou uma discussão entre os dois. Horas depois, ao deixar a casa de um amigo, o réu e outros funcionários do supermercado começaram a agredir a vítima, que sofreu fraturas em cinco ossos do rosto e precisou submeter-se à cirurgia para implante de prótese.

Em sua defesa, o réu sustentou que foi o autor quem o perseguiu da saída do supermercado até um terminal de ônibus e lhe deu uma cabeçada. Disse que, para se defender, também o agrediu.

De acordo com a sentença de 1º Grau, o autor comprovou que sofreu danos em sua integridade física e teve de submeter-se a uma cirurgia de reconstrução facial, o que o deixou afastado de suas atividades laborais por 45 dias. Assim, o relator da matéria na 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, desembargador Marcus Túlio Sartorato, manteve a condenação.


(Apelação Cível n. 2011.065132-0)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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