|   Jornal da Ordem Edição 4.499 - Editado em Porto Alegre em 02.4.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.04.25  |  Trabalhista   

Consultora de venda consegue dano moral por xingamentos de chefes

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21) condenou duas empresas a pagar, solidariamente, indenização por assédio moral, no valor de R$ 3,5 mil, a uma ex-empregada xingada pelos superiores.

No processo, ela afirmou que foi submetida a reiteradas condutas ilícitas por parte dos chefes, “que (...) a assediavam moralmente, mediante pressão exagerada sobre produtividade nas vendas, além de xingamentos constantes”. Entre esses xingamentos estariam palavras como “bunda mole, preguiçosa e perdedora”.

De acordo com a desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora do processo no TRT21, “a prova testemunhal e as mensagens trocadas via WhatsApp entre a reclamante (vendedora) e seus superiores corroboram a existência de um ambiente de trabalho hostil”.

Esse ambiente era “caracterizado por tratamento rude e desrespeitoso, além de pressão desmedida por produtividade mesmo em situações de comprometimento da saúde da trabalhadora”. A cobrança de metas, por si só, não caracteriza assédio moral, explicou a magistrada.

“No entanto, o uso de linguagem vulgar e ofensiva (..), bem como a exposição (...) a situações humilhantes, extrapola os limites do poder diretivo e infringe o princípio da dignidade da pessoa humana”. A decisão da 1ª Turma do TRT21 foi por unanimidade com relação ao tema e alterou julgamento da 12ª Vara de Natal (RN) que tinha negado o dano moral.

Fonte: TRT21

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