|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.08.08  |  Diversos   

Consulta sobre jornada de médicos do Judiciário vai para o CNJ

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho encaminhou ao CNJ consulta sobre a duração da jornada de trabalho dos analistas judiciários com especialidade em medicina. A consulta foi formulada pelo TRT10 por causa da divergência de entendimento sobre a matéria entre o TCU e o STF.

A Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos) dispõe, no artigo 19, que a jornada de trabalho dos servidores é de 40 horas semanais, mas excepciona as carreiras em que a duração do trabalho é disciplinada em lei especial. No caso dos médicos, a jornada, fixada pela Lei 9.437/1997, é de quatro horas diárias.

O relator da consulta, conselheiro Milton França, vice-presidente do TST, observa que, fixadas essas premissas, conclui-se que a jornada do analista judiciário com especialidade em medicina deveria seguir a norma especial.

"Ocorre, porém, que o TCU vem declarando irregular a jornada de quatro horas para o servidor médico e determinando às secretarias de controle externo a verificação0 dessa ocorrência em todos os órgãos do Poder Judiciário", assinala o conselheiro. Decisões nesse sentido foram tomadas em auditorias realizadas no STJ, no TRT19 e no TRF2.

O STF, por sua vez, entende que a jornada do servidor público ocupante de cargo de médico continua sendo regida pela norma específica, e tanto o STJ quanto o TST têm a questão regulamentada em favor das quatro horas.

Como a questão vai além do interesse da Justiça do Trabalho e atinge todos os órgãos do Judiciário, o CSJT acolheu a proposta do relator e decidiu encaminhar a consulta ao CNJ para que uniformize a matéria. (CSJT-188.334/2008-000-00-00.2).



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Fonte: TST


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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