|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.01.14  |  Diversos   

Consulta a processos do CNJ será feita somente por meio eletrônico

Com a transição dos sistemas, advogados, magistrados e servidores do Tribunal e partes deverão ter, obrigatoriamente, a certificação digital para movimentar os autos de processos instaurados, como requerimentos e petições.

A partir do início de fevereiro, o acesso aos processos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passará a ser feito somente por meio eletrônico, com uso de certificação digital. A medida é decorrente da substituição definitiva do sistema e-CNJ para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que deve ser concluída em março.

Com a transição dos sistemas, advogados, magistrados e servidores do Tribunal e partes deverão ter, obrigatoriamente, a certificação digital para movimentar os autos de processos instaurados, como requerimentos e petições.

Em outubro de 2013, o TJMA concluiu a certificação digital de cerca de 1.700 magistrados e servidores que atuam na movimentação processual, prevendo as modificações ocorridas com a implantação do processo judicial eletrônico no âmbito do Judiciário estadual.

"Está sendo feito o levantamento daqueles que ainda não concluíram o cadastro, a fim de garantirmos a utilização em massa da certificação digital no TJMA", disse o juiz auxiliar da Presidência Nilo Ribeiro Filho.

O certificado digital é um dispositivo usado para a assinatura e autenticação eletrônica de documentos, baseado numa sequência de cálculos matemáticos, que garantem a segurança e a autenticidade dos documentos.

A certificação digital só não será exigida para pessoas que não são magistrados, membros do Ministério Público ou advogados. Para esse público, o encaminhamento de pedidos ao CNJ pode ser feito por correspondência postal ou diretamente na secretaria processual. Além disso, o CNJ mantém equipamentos de acesso à internet e serviço de apoio para a digitalização de documentos e formalização de petições iniciais, conforme estabelece a Resolução nº 185.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMA

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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