|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.05.10  |  Diversos   

Consulados brasileiros poderão celebrar separação e divórcio

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou o projeto de lei da Câmara (PLC 131/09) que prevê a possibilidade das autoridades consulares brasileiras celebrarem separação e divórcio consensuais de casais brasileiros no exterior. A matéria recebeu parecer favorável, com duas emendas, do senador Flexa Ribeiro e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

De acordo com o PLC, as autoridades consulares brasileiras poderão celebrar separação e divórcio consensuais, caso não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. É dispensada a participação de advogado no ato de lavratura da escritura pública.

Também devem ser observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia. Ainda deverá ser observado o acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.




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Fonte: Agência Senado

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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