|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.10.08  |  Diversos   

Construtores e engenheiro são condenados

A 9ª Câmara Cível do TJMG determinou que os construtores de um prédio em Teófilo Otoni e o engenheiro civil responsável pela obra, arquem com as despesas médicas de um motorista que, devido a uma falha na construção, caiu do segundo andar do edifício.

De acordo com os autos, a vítima escorou no guarda-corpo da varanda que cedeu, levando-o a cair do segundo andar do prédio, sofrendo vários ferimentos, entre eles fratura exposta da tíbia. Passou por uma cirurgia com colocação de aparelho de fixação externa.

Como não tinha plano de saúde o motorista teve que fazer a cirurgia como particular, por isso ajuizou ação contra o casal de empresários que construiu o prédio e contra o engenheiro civil. Solicitando assim, uma indenização por danos morais e materiais e a antecipação da tutela para obrigar os réus a arcarem com as despesas médico-hospitalares necessárias à sua reabilitação, além de pagarem pensão mensal durante o período de recuperação, por se encontrar incapacitado para o trabalho.

O relator do recurso, desembargador Tarcísio Costa, determinou que os réus devem responder pelas despesas médicas já realizadas e pelas que se mostrarem imprescindíveis à continuidade do tratamento da vítima. Estabelecendo também uma pensão mensal provisória equivalente ao valor de trabalho, enquanto permanecer impossibilitado de exercer sua profissão. A ação de indenização por danos morais e materiais ainda será julgada na primeira instância. (Processo nº: 1.0686.08.210564-0/001)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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