|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.11.14  |  Consumidor   

Construtora que emitiu cheques sem fundos é condenada a indenizar comerciante

A empresa comprou material de construção na loja do comerciante e, como pagamento, apresentou três cheques. Ao tentar sacá-los, o comerciante constatou que não tinham previsão de fundos.

A Impacto Construtora e Empreendimento foi condenada a pagar R$ 14.780 para comerciante por emissão de cheques sem fundos. A decisão é do juiz Leonardo Afonso Franco de Freitas, titular da 2ª Vara da Comarca de Barbalha (TJCE).

Segundo os autos, a empresa comprou material de construção na loja do comerciante e, como pagamento, apresentou três cheques: R$ 4 mil; R$ 5.800 mil; e R$ 4.980 mil. Ao tentar sacá-los, o comerciante constatou que não tinham previsão de fundos.

Após várias tentativas frustradas de acordo, ajuizou ação contra a construtora. Requereu a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento para solucionar o caso. A construtora, entretanto, não apresentou contestação.

Ao analisar o caso, o magistrado condenou a empresa a pagar ao comerciante o valor da compra (R$ 14.780), com as devidas correções monetárias. Segundo ele, "o artigo 20 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) diz que, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial".

(Processo nº 10458-51.2013.8.06.0043/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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