|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.04.12  |  Diversos   

Construtora pede recuperação judicial

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

O juiz da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, Sálvio Chaves, deferiu o processamento da Recuperação Judicial requerida pela Construtora Líder Ltda.

O magistrado determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra a construtora, ressalvadas as ações de natureza trabalhista e fiscal e que demandem quantias ilíquidas, previstas nos parágrafos 1º, 2º e 7º do artigo 6 da Lei nº 11.101/2005, e as relativas a créditos excetuados nos parágrafos 3º e 4º do artigo 49.

Determinou ainda à empresa que apresente mensalmente as contas demonstrativas, enquanto perdurar a recuperação judicial, e as relações de credores e de bens particulares dos sócios. Estabeleceu o prazo de 60 dias, a contar da publicação desta decisão, para que a empresa apresente o plano de recuperação judicial em juízo.

"A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica".

Artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.12.104879-7

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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