|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.10.11  |  Dano Moral   

Construtora pagará indenização por estragos em condomínio

Após a conclusão do empreendimento, os moradores constataram a existência de danos estruturais na edificação.

A Empresa Catarinense de Planejamento e Obras Ltda. (ECPO) pagará indenização de reparação de danos no montante de R$ 72,7 mil, em favor do Condomínio Residencial Puerto Madero. A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da Comarca de Florianópolis (SC), que havia arbitrado o valor em R$ 155,9 mil.

Após a conclusão do empreendimento, os moradores constataram a existência de diversos danos estruturais no condomínio. Laudo técnico de vistoria apurou diversos problemas, como infiltrações, trincas e fissuras nas vigas, danos no piso das garagens e mau acabamento de paredes, entre outros.

Em defesa, a ECPO sustentou que os supostos vícios de construção são decorrentes da própria utilização do imóvel, causados pela ação do tempo e ausência de manutenção adequada. O relator da matéria, desembargador Saul Steil, apontou que, no laudo, o perito separou os danos que entende ser de responsabilidade da construtora, por má execução da obra, daqueles que devem ser suportados pelos proprietários dos apartamentos.
 
"Assim, tendo sido computados no orçamento os danos decorrentes da ausência de manutenção ou o agravamento dos danos existentes em decorrência da sua não realização, modifica-se a condenação da apelante/requerida para o valor orçado pelo expert, o qual abrange aqueles valores suportados pelo condomínio quando das recuperações já efetuadas, ou seja, R$ 40 mil, e os danos de responsabilidade da construtora ré a serem reparados, no valor de R$ 32.721,95 [...]", concluiu o magistrado. (Apelação Cível n. 2011.034571-9)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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