|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.10.11  |  Consumidor   

Construtora indenizará empresário por não entregar apartamentos no prazo

O autor da ação prestou serviços para a empresa e, por isso, receberia como pagamento, dois apartamentos de um conjunto residencial. Além de atrasar a entrega, a companhia recusou-se a pagar multa.

Um empresário de Belo Horizonte (MG) receberá quase R$27 mil da Construtora Tenda, por multa de atraso na entrega de dois apartamentos. O empresário prestou serviços para a Tenda e ficou acertado que receberia, como pagamento, dois apartamentos de um conjunto residencial no bairro Nova Granada. Um deles deveria ser entregue até o dia 30 de dezembro de 2006 e o outro até o dia 30 de abril de 2007. Entretanto, eles só foram entregues em maio de 2009.

O empresário propôs ação após a empresa se recusar a pagar a multa pelo atraso na entrega das unidades residenciais. Segundo ele, a multa estava prevista em contrato e a empresa deveria lhe pagar R$26.907,00. Todavia, a construtora argumentou que o valor da multa seria menor, pois o contrato previa a possibilidade de atraso de até 120 dias.

O juiz de 1ª instância, Luiz Arthur Rocha Hilário, da 27ª Vara cível da Capital, entendeu que a tolerância de 120 dias só beneficiaria a construtora se o prazo fosse usado para executar obras de arremate ou em caso fortuito ou força maior. Como não houve prova dessas hipóteses, ele determinou que a multa é devida por todo o período de atraso, concordando com o valor proposto pelo empresário.

A construtora recorreu ao TJMG. A turma da 15ª Câmara Cível adotou o mesmo entendimento do juiz de 1ª instância. "Como não foi produzida qualquer prova que justificasse o atraso na entrega dos imóveis, não se deve descontar o prazo de tolerância para a incidência da multa", destacou o relator.

Nº 1.0024.09.690810-8/001

Fonte: TJMG


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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