|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.07.10  |  Diversos   

Construtora indenizará concessionária de energia por danos sucessivos à rede elétrica

A Construtora Santa Catarina terá que indenizar uma concessionária de energia em R$ 5,3 mil  rodovia. A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da Comarca de Itá, na ação ajuizada pela Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina), que reconheceu a obrigação da construtora, responsável por cinco incidentes em datas distintas.

Na realização das obras, entre dezembro de 2004 e abril de 2005, a rede foi atingida por detonações de rochas e caminhões da construtora. Esta alegou que, em janeiro de 2005, havia comunicado a Celesc da necessidade de retirada de cabos e postes situados na faixa que seria ocupada pela nova rodovia. A empresa solicitou, ainda, o remanejamento de postes e, como nada foi feito, reforçou o pedido em março do mesmo ano. Assim, afirmou não ter a obrigação de indenizar.

Em seu voto, o relator, desembargador substituto Saul Steil, observou que a concessionária não tinha a obrigação de efetuar a retirada dos postes de energia, já que estes se encontravam na faixa de domínio do Deinfra. "É que para obrigar a Celesc a promover a remoção do sistema de energia elétrica constante no traçado da nova rodovia que estava construindo e responsabilizá-la por eventual omissão, competia à empresa ajuizar medida cabível com o referido objetivo, e assim não tendo procedido, não há falar em violação de dever, e porquanto, em culpa concorrente", concluiu Steil. (Ap. Cív. n. 2006.017396-1)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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