|   Jornal da Ordem Edição 4.394 - Editado em Porto Alegre em 30.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.03.13  |  Dano Moral   

Construtora indenizará cliente por atraso em obra

Consta nos autos que, na data da entrega do apartamento da autora, a empresa havia feito apenas as fundações do edifício.

A MDL Incorpora foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 12 mil, por danos morais e materiais, devido a atraso em obra sem motivo plausível. A matéria foi analisada pela 4ª Câmara Cível do TJGO, que manteve sentença da 7ª Vara Cível da Comarca de Goiânia.

Conforme os autos, a impetrante comprou um imóvel no valor de R$ 66 mil, em abril de 2008, com previsão de entrega para outubro de 2009. O contrato firmado entre as partes previa tolerância de 180 dias na prorrogação do prazo se, por ventura, surgissem imprevistos relacionados à obra. No entanto, na data de entrega do apartamento, a construtora havia feito apenas as fundações do edifício, alegando que o atraso ocorreu por conta da crise econômica nos Estados Unidos da América, mas não anexou provas no inquérito que comprovassem a afirmação.

O relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, entendeu que a rescisão contratual se deu por culpa da acusada. De acordo com ele, a indenização por danos materiais é devida, pois a cliente estava com as prestações em dia e, ainda assim, continuou pagando o aluguel do imóvel em que morava. Os danos morais ficaram caracterizados, segundo ele, por conta do descumprimento contratual que ocasionou os transtornos, aborrecimentos e sofrimentos à autora. Já a multa é justificável porque a empresa mantém a obra paralisada sem justificativa concreta, de acordo com o artigo 66, inciso VI, da Lei nº 4.591/64.

Assim, a empresa foi condenada, de imediato e em uma única parcela, a devolver os valores das prestações recebidas; pagar R$12 mil por danos morais e materiais e multa de cinco vezes o valor do salário mínimo. Além disso, a construtora deverá promover a rescisão do contrato com a requerente e arcar com os honorários dos advogados envolvidos no caso, fixados em R$ 1 mil.

Apelação Cível nº: 201291989567

Fonte: TJGO

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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