|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.09.12  |  Consumidor   

Construtora indeniza casal por não entregar imóvel no prazo

Demora se originou de paralisação das obras, motivada por ação judicial devido a irregularidades na obra.

Uma construtora deverá indenizar 2 compradores após atraso na entrega de um imóvel. O apartamento faz parte de um condomínio de luxo, localizado na zona sul da capital paulista, construído em desconformidade com a lei de zoneamento local. A condenação partiu da 21ª Vara Cível da Capital (SP).

Os autores afirmaram que a entrega do produto foi prometida para setembro de 2010 e, posteriormente, adiada para agosto de 2011, em razão das obras terem sido embargadas por decisão judicial.  Alegaram ainda que, após descumprimento de ambos os prazos, tiveram frustrados seus sonhos de se mudarem para o local e experimentaram danos materiais e morais, devendo ser indenizados. A construtora sustentou que o atraso é justificável, já que as obras foram suspensas por causa de liminar e reiniciadas somente após sua revogação.

Em sua decisão, o juiz Danilo Mansano Barioni entendeu que o atraso na obra gerou danos materiais aos autores e determinou que a construtora pague o valor do aluguel do casal, a partir de agosto de 2011 até a data efetiva da entrega das chaves. Com relação ao pedido de indenização por danos morais, "a má-fé não foi demonstrada, devendo ser simples a restituição, arbitrada em R$ 10 mil", disse.

Processo nº: 583.00.2012.133793-0

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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