|   Jornal da Ordem Edição 4.589 - Editado em Porto Alegre em 18.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.11.13  |  Dano Moral   

Construtora é condenada a prestar manutenção em elevadores de edifício

O funcionamento dos equipamentos colocava em risco a vida dos usuários, pois existiam problemas que iam desde infiltração nos quadros de comando, até ao comprometimento dos freios.

Uma construtora foi condenada ao pagamento de R$ 25.240,51 de indenização referente à manutenção dos elevadores de um condomínio do qual foi responsável pela construção. Além disso, a empresa deverá pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais. A decisão é do juiz Carlos Adel Teixeira de Souza, da 3ª Vara Cível de Natal (RN).

De acordo com os autos do processo, os representantes do condomínio pediram a empresa uma maior atenção na reparação dos elevadores que atendem ao edifício, pois o funcionamento desses equipamentos colocava em risco a vida de seus usuários, pois existiam problemas que iam desde infiltração de água nos quadros de comando, na casa de máquinas, em peças de sustentação, chegando até mesmo ao comprometimento dos freios.

Para o magistrado, os dados probatórios juntados ao processo, deixaram evidente que os elevadores foram danificados por infiltração de água no fundo do poço e casa de máquinas, assim inviabilizando o uso. " Também cabe analisar a necessidade de se fazer reparação por danos extrapatrimoniais, e neste sentido, tem-se que o dano moral é a lesão de interesses de pessoa física ou jurídica, ocasionada por ato lesivo, cuja indenização é um misto de compensação e de pena", destacou ele.

(Processo nº 0124094-05.2011.8.20.0001)

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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