26.10.11 | Diversos
Construtora é condenada por morte em loteamento
Jovem afogou-se em um açude localizado em área sem sinalização.
A Alphaville Gravataí Empresa Imobiliária Ltda foi condenada por um acidente que resultou na morte de um menor de idade. O jovem, na época com 12 anos, caiu em um açude localizado dentro de um loteamento em obras da empresa ré.
A 9ª Câmara Cível do TJRS estabeleceu os pagamentos de indenização, no valor de 100 salários mínimos, e de pensão mensal, correspondente a 1/3 do salário mínimo. O benefício será pago a partir da data em que o menor completaria 16 anos até quando ele fizesse 25 anos.
Em março de 2007, o adolescente faleceu após cair em um buraco cheio de água e barro, localizado na propriedade da ré. No local, realizavam-se obras para a construção de um loteamento residencial.
Em sua defesa, a Alphaville Gravataí alegou que a área do loteamento sempre esteve devidamente sinalizada, constando expressamente a proibição ao acesso de pessoas não autorizadas. Disse ainda que a colocação de muro ao redor da área do acidente estava em fase de conclusão, dependendo apenas de licenciamento ambiental. Além disso, acrescentou que a mãe sabia que seu filho iria com amigos a uma área de risco e nada fez para impedi-lo.
A relatora do acórdão, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, ressaltou que cabia à ré comprovar que envidou todos os esforços possíveis para evitar que o menor adentrasse na propriedade e, tampouco se banhasse em águas lamacentas.
Apelação nº 70044262673
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759